Você já se incomodou com o barulho de algum evento durante o dia ou a noite? Esse tipo de problema pode ser bem desagradável, principalmente para quem mora em um condomínio. Contra esse tipo de abuso existe a lei do silêncio.
Essa expressão se refere às leis de cada região que regulam a poluição sonora e a intensidade dos sons ou ruídos que podem ser emitidos, considerando o teto de 55 decibéis (dB) recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Caso desrespeitada, essa regra prevê advertência e multa de até R$ 200 mil para o indivíduo ou o estabelecimento que a infringir. Vamos conhecer um pouco mais sobre ela a seguir.
Afinal, o que é a lei do silêncio?
No Brasil, perturbar o sossego das pessoas é uma infração prevista no Código Civil, na seção que trata dos direitos da vizinhança.
Quando se fala em lei do silêncio, a referência pode se tratar de uma regra federal, estadual ou municipal. Cada região estabeleceu seus próprios termos para regular, advertir e punir esses abusos.
Essa medida costuma afetar mais os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas de show. Ela nasceu a partir de uma demanda por mais tranquilidade, mesmo na vida em grandes centros urbanos.
Tanto é que cidades menores ainda não possuem leis que tratam do limite à emissão de ruído. Nesses casos, quando houver alguma situação que caracterize o abuso, a pessoa que se sentir lesada deve fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Também é possível acionar um promotor de Justiça ou entrar em contato com a prefeitura do município.
Quais são as regras estabelecidas pela lei do silêncio
A lei do silêncio impõe diferentes limites para cada tipo de barulho durante o dia ou a noite. As regras podem mudar dependendo da região.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, o Programa de Silêncio Urbano, bastante conhecido pela sigla PSIU, determina o seguinte:
- entre 7h e 22h, a intensidade máxima de ruído permitida é de 50 dB em zonas residenciais, o volume de uma conversa normal;
- fora desse horário, o limite máximo cai para 45 dB;
- no caso de estabelecimentos comerciais, eles podem funcionar em zonas mistas, respeitando o limite de até 65 dB entre 7h e 22h e de até 55 dB fora dessa faixa horária. Devem ainda fazer o isolamento acústico do local para eventos após 1h.
O indivíduo ou entidade que desrespeitar essas regras pode pagar multa de até R$ 200 mil. Um estabelecimento comercial, fábrica ou canteiro de obras pode sofrer interdição ou até ter sua licença cassada.
Para quem vive em condomínios, o ideal é evitar excesso de barulho durante a noite ou a madrugada e usar os locais da propriedade destinados a festas ou reuniões, sempre comunicando a administração local.
Mas não é só na lei do silêncio que você deve prestar atenção. Optar por por morar em um condomínio fechado tem outros desafios, dos quais já falamos em outro post aqui no blog. Porém, as vantagens se sobrepõem quando se fala em segurança e conforto para a família.