Saiba o que a construtora deve oferecer na garantia de imóvel

4 minutos para ler

Quando o consumidor compra um produto que apresente algum tipo de defeito, ele já sabe que tem o direito de troca ou reparo. Assim como qualquer mercadoria comprada, os apartamentos também trazem, no contrato, uma série de fatores que garantem a tranquilidade do morador diante de possíveis eventualidades que podem surgir. Para isso, é preciso estar atento ao prazo para que a garantia de imóvel oferecida pela construtora seja de fato realizada dentro do tempo.

Garantia certificada pela construtora

A construtora precisa apresentar claramente ao comprador uma relação de itens que compõem o seu imóvel com os prazos de garantia já estabelecidos. Além disso é preciso que o síndico receba uma versão digitalizada da planta do condomínio e a lista de projetos entregues com a construção do empreendimento.

Prazos

A garantia tem validade conforme a data de entrega do imóvel ou do recebimento da documentação de habite-se. Tudo vai depender de qual foi a última documentação assinada, mas se tratando de vícios ocultos, a validade vai ser contada a partir do momento em que esse defeito se torna aparente.

Conforme estabelece o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de garantia de um imóvel é de até cinco anos e compreende vícios aparentes e ocultos, seja dentro do seu apartamento ou nas áreas comuns do condomínio.

Vícios ocultos

Os vícios não aparentes são aqueles que levam mais tempo para identificar o problema e podem ameaçar a segurança dos moradores, como um vazamento na tubulação de gás, uma falha nos pilares que compõem a estrutura do imóvel ou irregularidades nas instalações hidráulicas e elétricas, por exemplo.

Nesse caso, mesmo que tenham se passado 5 anos, o proprietário ainda tem o direito de reivindicar pela manutenção, já que esse defeito põe em risco todos os condôminos e a construtora precisa arcar com os custos de manutenção. Veja de que forma a garantia funciona com os itens básicos da construção civil:

  • fundação das estruturas: 5 anos;
  • vedação das tubulações de água e gás: 5 anos;
  • instalações hidráulica, elétrica e de gás: 3 anos;
  • revestimento de cerâmicas e azulejos em pisos e paredes: 2 anos;
  • equipamentos das instalações elétrica, hidráulica e de gás: 1 ano;
  • rachaduras e empenamentos em pisos de madeira: 1 ano.

Vícios aparentes

Os vícios aparentes em imóveis são estéticos, aqueles facilmente perceptíveis, mas não comprometem a sua habitação. Quando o imóvel é novo, esse prazo vale por 90 dias a contar da data de compra, conforme estabelece o CDC.

Rachaduras no acabamento das paredes e pisos são exemplos de vícios aparentes que estão no seu direito de reivindicar. A construtora pode até afirmar que essas falhas surgiram por mal uso do morador, mas se você tiver o relatório da vistoria técnica (que deve realizado antes da compra do apartamento), as chances de agilizar esse processo e você ganhar a causa serão maiores.

Imóveis usados

A situação é diferente quando se trata de imóveis que não são comprados diretamente com a construtora, mas com o último proprietário. Os vícios aparentes precisam ser analisados antes mesmo de se mudar para o novo apartamento e é uma questão a ser tratada diretamente com o vendedor.

Os vícios ocultos precisam ser resolvidos diretamente com a construtora. Na linguagem técnica, essas falhas são denominadas vícios redibitórios. Independentemente da constatação do defeito, esse prazo não se limita aos 5 anos a partir da compra do imóvel. Portanto, após a constatação do defeito, você tem o prazo de 1 ano para solicitar que a construtora realize o conserto.

Prazo limite

Se o proprietário do imóvel notifica o defeito dentro do prazo dos 5 anos, a construtora tem mais 5 anos para tomar as providências cabíveis de forma a solucionar os reparos necessários que, em lei, é de direito do consumidor. Entretanto, conforme o Código Civil Brasileiro, o consumidor pode propor uma ação na justiça para solicitar o conserto dessas falhas em até 10 anos.

De qualquer forma, o mais importante é comunicar as falhas assim que elas são detectadas para que a garantia de imóvel seja utilizada e atendida pela construtora. Para conhecer seu Bild novo, entre em contato com a gente!

Posts relacionados

Deixe um comentário