A compra de um imóvel passa por diversas etapas, que começam com um planejamento financeiro e não necessariamente se encerram quando você pega as chaves. E uma dessas etapas é o pagamento do ITBI, que significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Trata-se de um tributo municipal, pois as políticas de legalização de um imóvel atende ao interesse local. Sendo assim, a sua instituição e cobrança é feita pela prefeitura da cidade em que o imóvel estiver localizado. A regulamentação está sujeita a variações, tendo em vista o grau de autonomia que cada município dispõe.
Quer saber mais sobre o pagamento de ITBI? Continue a leitura e saiba quais são as principais informações relacionadas à cobrança desse tributo. Confira!
Quando e quem deve fazer o pagamento de ITBI?
Como o nome sugere, ele é cobrado quando há a transferência onerosa entre pessoas de um bem imóvel, isto significa que houve um contrato de compra e venda, por exemplo. Algumas cidades realizam a cobrança antes da lavratura da escritura pública, enquanto outras exigem que ela seja paga antes do registro no cartório de imóveis.
Em qualquer hipótese, é preciso evidenciar que ele é um requisito para a efetividade da negociação. Em relação ao sujeito passivo, que é aquele que deve pagar, também é possível encontrar distinções de acordo com a normatização feita pelos municípios.
Na maioria dos casos, a obrigação é do comprador do imóvel, mas, nada impede que as partes decisão quem fará o pagamento.
Como o ITBI é calculado?
O imposto pode ser calculado a partir do valor venal do imóvel ou do valor de compra e venda (o que for maior). O valor venal é uma avaliação feita pela prefeitura do município, que considera o tamanho do terreno, localização e a área construída sobre ele. A alíquota varia de cidade para cidade e pode ser consultada no site de cada prefeitura.
O que acontece em caso de permuta de imóveis?
A permuta é a troca de um imóvel pelo outro e, partindo do pressuposto de que não haverá um valor a ser pago por uma parte à outra, caberá à quem recebeu o imóvel pagar o imposto sobre o respectivo bem. Como o próprio nome sugere, o fato gerador é a transmissão de bem imóvel, portanto, incidirá independentemente que ocorrer negociação de valores.
Existe alguma isenção ao pagamento do ITBI?
Além das hipóteses que podem ser criadas e reguladas pelos municípios, podemos mencionar a transmissão pela sucessão. Isso é, o herdeiro de bem imóvel não precisa pagar o tributo para ter o bem transferido.
Para incidir o ITBI a transmissão deve ser entre pessoas, o que afastaria o fato gerador do referido imposto. Nesse tipo de situação, o herdeiro deve pagar o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis), que é um tributo estadual cuja alíquota tem um teto 8%, mas, alguns Estados aplicam um percentual menor que o máximo permitido.
Outras hipóteses de isenção ocorrem:
- Compra do primeiro imóvel de unidades habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação,
- Primeira aquisição por pessoa física de imóvel residencial com igual ou inferior a R$ 184.415,21;
- Aquisição por pessoa física de imóvel residencial com valor igual ou inferior a R$ 184.415,21, que esteja compreendido no programa Casa Verde Amarela;
É importante ressaltar que o ITBI e o ITCMD não incidem na mesma operação, pois mesmo se tratando de bens imóveis, um é a título oneroso e o outro a título gratuito.
Para que serve o ITBI?
Ele é destinado ao custeio do município, não tendo uma finalidade específica. A cidade em si se beneficia, como também as ações voltadas para saúde e educação, podendo ser utilizado para cobrir a folha de pagamento dos servidores, por exemplo.
É uma fonte de receita muito importante para as cidades brasileiras, por isso que a consequência do não pagamento é a impossibilidade de efetivação da transferência ou registro, dessa forma dificilmente o contribuinte deixará de cumprir sua obrigação.
Como devo pagar o ITBI?
A cobrança é feita pela Secretaria da Fazenda municipal, responsável pela emissão das guias de recolhimento. A pessoa que fará o pagamento deve procurar o órgão e solicitar à emissão desse documento para então realizar o pagamento. A guia de recolhimento também poderá ser gerada no site da prefeitura.
E se houver atraso no pagamento?
Se ultrapassado o prazo fixado na guia, caberá ao contribuinte solicitar uma nova emissão. Como é do interesse do poder público a entrada de receita, não é algo que será dificultado, mas pode ser que haja alteração no valor pela variação dos preços e aumento na alíquota.
Em alguns municípios o atraso gera a incidência de juros e multa diária, como na cidade de São Paulo. Por isso, não é uma boa ideia deixar de pagar a guia no prazo determinado.
É possível parcelar o pagamento do ITBI?
Essa é uma possibilidade que deve ser consultada diretamente no órgão que faz o recolhimento do tributo, mas, geralmente, não é aceita. Algumas cidades são flexíveis e aceitam o parcelamento, já outras permitem, mas em hipóteses restritas e excepcionais. Mas, a forma mais usual é o pagamento total à vista.
O que acontece se o contribuinte deixar de pagar?
A primeira consequência, como já mencionado, é inviabilizar a transferência do imóvel para o nome do novo proprietário.
Outro desdobramento é a inscrição do débito na Dívida Ativa do município, o que dará ao fisco a permissão para cobrar administrativa e judicialmente o valor, acrescido de juros e correção monetária. Nesse caso, o judiciário poderá determinar diversas medidas coercitivas para o recebimento, como o bloqueio de contas e a penhora de bens do devedor.
Quem pretende comprar um imóvel deve fazer o planejamento financeiro já ciente de todas as despesas que farão parte da negociação, e o pagamento de ITBI é uma delas. Para isso, basta você saber o valor do imóvel e multiplicar pela porcentagem correspondente à alíquota do tributo na cidade em que ele estiver localizado.
Gostou de saber mais sobre o tema? Veja também como comprar um imóvel financiado!
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=2513