A Caixa Econômica Federal lançou recentemente o financiamento imobiliário com indexador IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Este índice tem por objetivo medir, mensalmente, a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias.
As taxas disponíveis para esse tipo de financiamento variam entre 2,95% a 4,95% + IPCA, de acordo com o perfil do cliente analisado pelo banco, o que no mês de agosto de 2019 seria o equivalente a 6,38% a 8,38%. Importante ressaltar que o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo indexador.
No financiamento com indexador TR (Taxa Referencial), as taxas atuais variam entre 7,3% a 11,00% + TR, também de acordo com o perfil do cliente.
Apesar de, inicialmente, o financiamento com IPCA parecer mais vantajoso, há alguns pontos importantes que devem ser ponderados:
O valor das parcelas mensais, apesar de ser menor no início do fluxo, aumenta ao longo do tempo.
Exemplo: Financiamento de R$240.000 com prazo de 30 anos, considerando tabela SAC com 8,3% + TR (TR = 0% a.a.) e 3,95% + IPCA (IPCA = 3,43% a.a.).
Risco de aumento da inflação no país
Historicamente, a TR tem um comportamento mais estável do que o IPCA.
O valor total pago pelo cliente quase sempre é maior, mesmo com IPCA estável
Quando é vantajoso optar pelo indexador IPCA?
A maior vantagem do financiamento com indexador IPCA é o valor reduzido das parcelas iniciais. Em períodos de baixa inflação, a taxa de juros nesta modalidade pode ser menor do que as taxas de juros atreladas à TR, permitindo com que os financiamentos quitados em um curto período sejam mais vantajosos no IPCA.
Portanto, é muito importante avaliar os pontos positivos e negativos de cada uma das opções para tomar a melhor decisão.
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