Se você está procurando um imóvel, provavelmente já topou com alguma incorporadora imobiliária. Elas estão por trás da maioria dos empreendimentos novos no mercado.
Mas você sabe o que é uma incorporadora imobiliária, quais as atividades que ela realiza e o que a diferencia de uma construtora? Se sua resposta foi não, prossiga na leitura deste post e conheça um pouco melhor sobre o mercado imobiliário!
O que é uma incorporadora imobiliária?
Uma incorporação imobiliária é todo o processo que resulta na comercialização de um novo empreendimento imobiliário. Ele se inicia na identificação de uma demanda por determinado tipo de imóvel, passa pela localização de um terreno para instalá-lo, pela sua construção e só se encerra com venda.
A incorporadora é o agente jurídico responsável por todo este processo. É quem se compromete com os clientes a entregar as unidades prontas, dentro do prazo e das condições combinadas, pelo preço acertado.
Segundo a Lei 4.591, de 1964, a responsabilidade de uma incorporadora sobre o empreendimento só se encerra após a comercialização e o registro de 100% das unidades em nome dos compradores.
O que a incorporadora faz?
O trabalho da incorporadora começa antes do início das obras de um empreendimento. Isso porque há várias funções que ela precisa executar. Confira quais são elas:
Planejamento
Este é o primeiro passo em qualquer empreendimento, e se inicia por uma pesquisa de mercado. A partir da identificação e do detalhamento de uma determinada demanda, a incorporadora planeja o que será construído e como.
Nesta etapa define-se, por exemplo, o local onde será executado o novo empreendimento e o perfil das unidades. A incorporadora também é responsável por providenciar toda a documentação e as liberações legais necessárias para a obra.
Gerenciamento da obra
Definido como será o empreendimento, a incorporadora fará toda a gestão dos trabalhos. Isso inclui a negociação e a compra (se for o caso) do terreno, a escolha da construtora que executará a obra e a definição do orçamento e do cronograma, além da supervisão geral dos trabalhos.
Comercialização
Por último, a incorporadora também é responsável pela venda ou alienação das unidades. É comum que isso aconteça antes mesmo da construção do imóvel, com ele ainda na planta. Além de fazer toda a divulgação do empreendimento, a incorporadora deve dispor de uma estrutura de vendas eficaz.
Após comercializar os imóveis, é dever da incorporadora manter os compradores informados quanto ao andamento das obras, além de zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega acordados.
O que faz a construtora?
A função da construtora é uma só: executar a obra conforme o projeto. O restante das responsabilidades no que se refere ao empreendimento cabe à incorporadora. Embora sejam negócios conectados e interdependentes, construção e incorporação são duas funções diferentes no contexto do empreendimento.
Como dito, é comum que as incorporadoras acumulem a função de construtora, o que pode facilitar o gerenciamento da obra.
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