Documentação do novo apartamento – organize-se!

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E aí, está pronto para começar a jornada da aquisição de seu novo apartamento? Comprar um imóvel é uma conquista e tanto e traz uma sensação de realização muito grande! Porém, é um momento em que é necessário ter muita paciência para resolver os trâmites burocráticos. Para te ajudar a passar por todas as etapas que virão pela frente, preparamos este guia com os documentos necessários para você fazer a aquisição do seu imóvel com segurança. Vamos lá?

Logo após você fazer a escolha do seu imóvel e definir a forma de pagamento, é hora de apresentar os primeiros documentos pessoais e também os de seu cônjuge, se houver:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • Comprovante de renda.
  • Imposto de renda.
  • Certidão de estado civil.

Depois de apresentar os documentos e preencher a proposta de compra, é feita uma análise de crédito para a certificação de que o comprador não tem restrições cadastrais em seu nome e esteja com condições de comprar o imóvel em questão. Se tudo estiver certinho, a aprovação ocorre e a documentação será usada na elaboração do contrato.

Documentação do vendedor:

  • RG.
  • CPF.
  • Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver.
  • Certidões negativas (principais): de protestos (obtidas em cartórios); de ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas nos sites das respectivas secretarias de fazenda); de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal); de ações trabalhistas (obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).

Documentação do imóvel:

  • Matrícula atualizada.
  • Certidão de situação fiscal/IPTU.
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais

Imóvel em inventário

Imóveis deixados de herança precisam de autorização especial para a venda. Os documentos necessários são:

  • Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público.
  • Cópia autenticada do atestado de óbito.
  • Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros.
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais.

Ufa! Anotou tudo certinho? Agora é só fechar seu negócio e esperar as chaves na sua mão! 😉

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