E aí, está pronto para começar a jornada da aquisição de seu novo apartamento? Comprar um imóvel é uma conquista e tanto e traz uma sensação de realização muito grande! Porém, é um momento em que é necessário ter muita paciência para resolver os trâmites burocráticos. Para te ajudar a passar por todas as etapas que virão pela frente, preparamos este guia com os documentos necessários para você fazer a aquisição do seu imóvel com segurança. Vamos lá?
Logo após você fazer a escolha do seu imóvel e definir a forma de pagamento, é hora de apresentar os primeiros documentos pessoais e também os de seu cônjuge, se houver:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de endereço.
- Comprovante de renda.
- Imposto de renda.
- Certidão de estado civil.
Depois de apresentar os documentos e preencher a proposta de compra, é feita uma análise de crédito para a certificação de que o comprador não tem restrições cadastrais em seu nome e esteja com condições de comprar o imóvel em questão. Se tudo estiver certinho, a aprovação ocorre e a documentação será usada na elaboração do contrato.
Documentação do vendedor:
- RG.
- CPF.
- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver.
- Certidões negativas (principais): de protestos (obtidas em cartórios); de ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas nos sites das respectivas secretarias de fazenda); de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal); de ações trabalhistas (obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).
Documentação do imóvel:
- Matrícula atualizada.
- Certidão de situação fiscal/IPTU.
- Declaração de inexistência de débitos condominiais
Imóvel em inventário
Imóveis deixados de herança precisam de autorização especial para a venda. Os documentos necessários são:
- Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público.
- Cópia autenticada do atestado de óbito.
- Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros.
- Certidão negativa vintenária de ônus reais.
Ufa! Anotou tudo certinho? Agora é só fechar seu negócio e esperar as chaves na sua mão! 😉