Todo ano o mesmo cenário: preparação de documentos e comprovações para declarar o imposto de renda, mais conhecido como IR. Mas, você sabe que o financiamento imobiliário também deve ser declarado, certo? Com isso, resta a dúvida: como declarar imóvel financiado?
Se você comprou um imóvel financiado neste ano, por exemplo, precisa declará-lo no IR do ano seguinte. Contudo, assim como um empréstimo com garantia de bem, um financiamento de imóvel não entra na categoria de dívidas, como muitos pensam.
Dessa forma, é muito comum surgirem dúvidas quanto a isso. Mas, não se preocupe! Vamos ajudar você a entender como declarar imóvel financiado. Acompanhe!
Como funciona a declaração do IR?
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser feita anualmente. É uma prestação de contas que demonstra se houve acréscimo patrimonial no período que vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Ela deve ser realizada até o mês de abril do ano seguinte.
Por meio dela, é possível apurar o que já foi pago de imposto de renda pelo contribuinte e ainda o que é devido, podendo haver uma complementação anual obrigatória ou uma restituição.
O valor pago em relação ao imposto de renda vai de acordo com os rendimentos declarados. Então, quem tem maior rendimento, paga mais impostos. A declaração é onde todos os bens e renda anuais serão mencionados para fins fiscais. Esta é a etapa que gera muitas dúvidas e é preciso manter atenção para não cair na malha fina.
Vale lembrar que a declaração é obrigatória para contribuintes que tiveram rendimento (por ano) superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. No último calendário, a Receita Federal estipulou que as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$28.559,70 estariam automaticamente isentas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Os bens e renda declarados são sempre do ano anterior ao regente. Ou seja, toda a movimentação financeira ocorrida durante o ano precisa constar na declaração.
Por que saber como declarar imóvel financiado?
Saber como declarar imóvel financiado é importante justamente para não ter problemas com o fisco. Afinal, todo imóvel, sendo financiado ou comprado à vista, é um bem adquirido e deve ser declarado.
Ou seja, é importante declarar o financiamento imobiliário para que a Receita Federal, ao cruzar os dados, não entenda que você está omitindo bens. Isso pode fazer com que você caia na malha fina. Quando isso ocorre, a declaração do IR fica retida pela Receita Federal, o que pode gerar multa.
Vale lembrar também que se você adquiriu um imóvel e, com isso, seus bens somados ultrapassaram o valor de R$300.000,00, a declaração do IR se torna obrigatória, mesmo que não seja alcançado o rendimento mínimo estabelecido pela Receita Federal.
Afinal, como declarar imóvel financiado?
Você viu sobre a importância de saber como declarar imóvel financiado, não é mesmo? Lembre-se que isso precisa ser feito anualmente. Ou seja, a cada virada de ano a declaração deverá ser atualizada, repetindo o processo de indicar o financiamento enquanto este durar. Após o imóvel ser quitado, o valor a ser declarado será o total dele.
Como mencionado, todo imóvel é um bem, mesmo que financiado. Por isso, ao declará-lo, ele não entra na ficha de dívidas, mas na ficha de Bens e Direitos. O código específico deste tipo de bem é de acordo com a característica que consta nos documentos legais do mesmo.
Por exemplo, apartamentos devem entrar no código 11, enquanto casas no código 12 e terrenos no 13. Outro dado importante é com relação ao valor que deve ser declarado. Este não deve ser o custo total do imóvel, uma vez que ainda não foi quitado.
O valor do financiamento imobiliário que deve ser declarado é de acordo com o que foi pago durante o ano. Então, considere o quanto foi pago de entrada e quanto já pagou de prestações até o dia 31 de dezembro. O somatório disso será a quantia a ser declarada pelo imóvel financiado.
Como preencher a ficha para declarar imóvel financiado?
Embora muitos fiquem receosos com a burocracia deste processo, entender como declarar imóvel financiado não é nada complicado. Veja a seguir como preencher a ficha!
Antes, saiba que é preciso ter em mãos todos os documentos que pode precisar. Estes podem ser: endereço do imóvel, informações sobre a área, matrícula, registros do cartório, Inscrição Municipal e data de aquisição.
Então, é preciso informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos. Após selecioná-la, você terá que escolher o código referente ao tipo de imóvel a ser declarado, como mencionamos: se é apartamento (código 11), casa (código 12) ou terreno (código 13).
O que vem depois são as informações de documentação, como: endereço, inscrição municipal, que deve estar contida no IPTU e data de compra.
Caso o imóvel não esteja registrado em cartório e você tenha algum registro que identifique o bem será preciso preencher o campo “Registro” e detalhar a situação em “Discriminação”. Se estiver registrado, basta clicar em “Sim” e o campo desaparece.
Além disso, caso deseje esclarecer ainda mais a situação do financiamento, é possível usar o campo “Discriminação”. Nele, você pode informar o banco, quantas parcelas foram pagas e quantas restam a pagar.
E então, entendeu como declarar imóvel financiado? Esperamos ter ajudado com a sua dúvida. Mas saiba que a Bild é uma aliada em todo este processo de declarar o financiamento imobiliário. Conheça os imóveis da construtora e veja os benefícios!