O período da declaração do imposto de renda chegou e, como todo início de ano, surgem dúvidas sobre o assunto. Quem deve declarar? O que registrar? Como proceder? É preciso ficar atento às regras para cada situação e contribuinte. Para declarar imóvel, por exemplo, existem diferentes especificações. Todo imóvel deve constar na declaração, mudando apenas a forma como você fará isso dentro da ficha de “Bens e Direitos”.
No caso de imóveis financiados, algumas peculiaridades merecem atenção. Pensando nisso, separamos 4 questionamentos recorrentes que surgem na hora de fazer a declaração para auxiliá-lo no processo. Tire as suas dúvidas!
1. Como declarar imóvel que teve parte paga à vista e outra financiada?
Para declarar um imóvel financiado que obteve parte paga à vista você deve, no campo de discriminação, detalhar todos os dados da aquisição: tipo de financiamento, número de parcelas, instituição financeira, dados do vendedor do imóvel, o valor que foi pago como entrada, uso de FGTS e o valor total do financiamento.
Na sequência, insira o valor total pago no ano anterior, somando o valor que foi feito à vista aos pagamentos parcelados, conforme no exemplo:
Apartamento nº 105, situado na Rua X, nº 01, na cidade Tal, adquirido de Ciclano, CNPJ ou CPF nº x pelo valor R$ 520.000,00 (entrada R$ 220.000,00, utilização do saldo do FGTS R$ 50.000 e financiamento junto ao banco Y no valor de R$ 250.000). Total de parcelas pagas em 2017: R$30.000,00
Saldo em 31/12/2016 = R$ 00,00
Saldo em 31/12/2017 = R$ 300.000,00
2. É necessário declarar um imóvel que ainda não tem escritura?
Sim. Independentemente de registro público, é preciso declarar a propriedade. No caso de imóveis financiados que tem apenas o contrato, você deve proceder a declaração incluindo o montante pago até o final do ano anterior.
3. A ficha de Dívidas e Ônus Reais deve ser preenchida?
Nas modalidades de financiamento em que o imóvel é dado como garantia, não há nada a declarar na ficha. Você deverá listar apenas em situações de empréstimos ou financiamento com bancos e financeiras com valor igual ou maior do que R$5.000.
4. Como declarar imóvel comprado em conjunto com cônjuge?
Quando o planejamento financeiro é feito em conjunto, é comum que a compra do imóvel seja feita de forma dividida. Se esse é o seu caso, a declaração do bem deverá ser feita por apenas um dos cônjuges. O(a) parceiro(a) deverá apenas indicar na ficha de bens e direitos, sob o código 99, que as propriedades em comum foram declaradas pelo cônjuge. Se a compra foi feita com outra pessoa fora de uma união estável ou casamento, a declaração é individual e cada parte relata apenas o seu percentual de propriedade.
Nunca deixe de informar um bem. Faça a sua declaração com atenção de forma correta e evite problemas com o fisco, pois o controle está cada vez mais eficiente. Sugerimos que você deixe uma pasta separada com todos os documentos para facilitar a organização e evitar o esquecimento de algum detalhe que possa acarretar em problemas com o seu financiamento.
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